Beatrice Teizen   |   25/04/2024 13:29

Entenda o novo PERSE: guia traz todas as informações do Projeto de Lei

Escritório Lima & Volpatti Advogados Associados, especialista no programa, elaborou e-book detalhado

PANROTAS/Gute Garbelotto
Ato pelo PERSE realizado no Fórum PANROTAS, em março
Ato pelo PERSE realizado no Fórum PANROTAS, em março

Foi aprovado nesta semana na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que propõe mudanças significativas no PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), contemplando agências de viagens, operadoras, hotéis, parques de diversão, entre outros setores. Um passo importante para a luta que o setor de Turismo vem travando. Agora, o texto segue para análise do Senado.

Ao todo, 30 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) foram reunidos e, adicionalmente a eles, o substitutivo prevê que terão direito à fruição do benefício, condicionada à regularidade junto ao Cadastur, na data de 30 de maio de 2023, das pessoas jurídicas que exercem atividades de agência de viagens, restaurantes e parques de diversão.

O texto também estabelece que a fruição do benefício fiscal será condicionada a uma habilitação prévia, no prazo de 60 dias a contar da regulamentação deste artigo.

Para fornecer uma visão abrangente das alterações legislativas introduzidas pelo PL 1026/2024, focando em como estas mudanças afetarão as empresas e profissionais dos setores de Turismo e eventos, o Escritório Lima & Volpatti Advogados Associados, especialista em PERSE e atendendo entidades da indústria, como Sindepat, Fohb, FPHotel, entre outras, elaborou um e-book com todas as informações necessárias sobre o novo PERSE.

O guia detalhado do PERSE traz uma linha do tempo, assim como uma análise minuciosa, tanto do PL, quanto dos artigos.

Confira a edição digital abaixo. Mas o guia do novo PERSE também pode ser baixado, gratuitamente, neste link.


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